ISRC

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Providenciamos o ISRC de suas músicas, bem como sua filiação numa das Sociedades de Música, afiliadas ao ECAD. Consulte-nos.

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O que é ISRC ?

Código Internacional de Normatização de Gravações – ISRC

O ISRC é o código padrão internacional de fonogramas (músicas, gravação) e ideofonogramas (clipes).

Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Um ISRC é atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela. Ele identifica essa gravação durante toda sua vida. Deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.

O ISRC foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.

 

Como se forma?

O ISRC se compõe de 12 caracteres e contém a informação de onde, quando e quem possui a gravação (fonograma). O ISRC é alfanumérico, utiliza números arábicos (0 a 9) e letras do alfabeto romano (A a Z).

Para sua apresentação visual, o ISRC deverá sempre ser precedido pelas letras ISRC.

O exemplo seguinte mostra a estrutura do ISRC:

ISRC: BR-XXX-98-00212

Neste exemplo os dígitos utilizados indicam:

BR       Código do País (o Brasil, no nosso caso);

XXX     Código do Registrador (Titular – Produtor Fonográfico);

98        Código do Ano de Referência;

00212  Código de Gravação (seqüencial).

 

Os benefícios do ISRC

1. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.

2. Facilita a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).

3. Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.

4. Tem fácil implementação e baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Basta que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.

 

Como Receber Direito Autoral

Não basta divulgar suas músicas em rádios para receber Direitos Autorais. Há alguns procedimentos que devem ser seguidos.

Todo compositor, intérprete ou músico, deve filiar-se a uma das dez associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:

a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem; 

b) Se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

c) Se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.

Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.

 

Fonte: ABRAMUS / ECAD

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